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Comunicamos que a partir de 03/03/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
1) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
a. 94017100 – Outros assentos, com armação de metal, estofados
94018000 – Outros assentos
Destaque 005 – Exclusivamente utilizados como dispositivos de retenção para crianças
2) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
a. 94017100 - Outros assentos, com armação de metal, estofados
Destaque 004 - Assentos para espectadores de eventos esport., excto vip,vvip e c/ prancheta
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 246, de 7 de junho de 2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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