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Abra sua empresa agora mesmo!O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, cumpriu a promessa feita ao setor de vendas de automóveis multimarcas. Agora, carros elétricos e híbridos – adquiridos por revendedoras ou em negociação entre consumidor local e pessoa física de outro estado – terão isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A medida foi oficializada por meio do Decreto Nº 46.902, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta terça-feira (25), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Na prática, a legislação permite a isenção do imposto para veículos do segmento – novos ou usados – que ainda estão parados dentro da loja. “É um estímulo para o uso do veículo sustentável, mas também beneficia o comércio, que paga impostos e fomenta a economia. Esse setor sozinho emprega mais de 20 mil pessoas em mais de 850 lojas em todo o Distrito Federal”, contabiliza o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Além de apoiar o setor de seminovos e usados, o decreto do governador Ibaneis também prevê a isenção para os casos de compra e venda entre pessoas físicas. Assim, se um cidadão do DF comprar o carro em outro estado de uma pessoa física, poderá trazer o veículo para cá e solicitar a isenção do IPVA.
O gerente de gestão do IPVA da Secretaria de Economia, Fabrício Bernardes, explica que o novo decreto também vai permitir que as revendedoras possam adquirir veículos usados de fora do DF, garantido a isenção.
“A venda direta, por sua vez, continua valendo para que o consumidor possa adquirir um veículo novo junto a montadoras ou importadoras”, reforça o gestor.
A comprovação da aquisição do veículo junto ao estabelecimento revendedor permanece sendo efetuada por meio da respectiva nota fiscal.
Hoje, o DF tem uma frota de cerca de 1,2 milhão de veículos, sendo que pouco mais de 32 mil são carros na categoria elétricos e híbridos.
Exemplos de, entre outros, veículos isentos do pagamento do IPVA
✓ veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo
✓ veículo pertencente às missões diplomáticas e aos membros do corpo diplomático – ou organismos internacionais com representação locais
✓ táxis
✓ exclusivamente no primeiro exercício da aquisição, ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público coletivo urbano
✓ ônibus, micro-ônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar
✓ veículos para auto-escolas
✓ aqueles com tempo de uso superior a 15 anos
✓ ciclomotores e motocicletas destinados à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos
Fonte: SEFAZ/DF (Retirado do Meu Site Contábil)
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