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Abra sua empresa agora mesmo!A partir deste sábado (1/3), passa a vigorar a autocertificação de origem para empresas brasileiras que exportam para a Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida permite que a própria empresa exportadora emita a Declaração de Origem sem precisar de intermediários. A autocertificação desburocratiza processos e deve gerar economia estimada em R$ 10 milhões por ano aos exportadores brasileiros.
Prevista na Portaria nº 373/2024 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a autocertificação passa a ser uma prova de origem válida para os acordos comerciais que permitem essa modalidade e garante que os exportadores brasileiros tenham acesso a benefícios tarifários nos países de destino. Ao ano, são emitidos cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.
“Essa medida reduz custo e tempo de emissão da prova de origem e com isso as exportações brasileiras ficam menos onerosas” afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltando que a autocertificação fortalece a competitividade das empresas e facilita a integração regional, garantindo maior eficiência nas trocas comerciais entre os países do Mercosul.
A Portaria Secex nº 373/2024 tornou possível a autocertificação como prova de origem no Brasil para todos os acordos que autorizem essa prática, incluindo os do Mercosul. A medida também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, para reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.
“Essa mudança representa um avanço significativo na modernização dos procedimentos comerciais do bloco, trazendo mais agilidade e previsibilidade para os operadores econômicos”, explicou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, reforçando que a medida alinhará o Brasil às melhores práticas internacionais.
A implementação da autocertificação de origem no Brasil somente foi possível devido à adoção do novo Regime de Origem do Mercosul, estabelecido pela Decisão CMC nº 05/2023, aprovada pelos países do bloco. Esse novo regime moderniza e simplifica as regras de origem no Mercosul, alinhando-as às melhores práticas internacionais e viabilizando a adoção da autocertificação como alternativa ao modelo tradicional de certificação.
Guia – Para orientar o exportador, o MDIC lançou na semana passada o Guia de Autocertificação (link para matéria do guia), um material prático, com 16 perguntas e respostas, para orientar o exportador brasileiro a autocertificar a origem de seu produto, sem precisar recorrer a uma entidade certificadora habilitada pelo MDIC. O material explica de forma clara e objetiva os procedimentos necessários, as responsabilidades dos exportadores e os critérios que precisam ser observados.
A autocertificação não é obrigatória, mas uma opção disponível para os operadores. As empresas que preferirem podem continuar contando com o suporte das entidades habilitadas para a emissão dos Certificados de Origem tradicionais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)
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