Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Estado prorroga a obrigatoriedade de uso do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT para 15.09.2025, conforme orientação do Boletim Informativo SEFA 09/2025.
CSRT = Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) é um código alfanumérico de 16 a 32 bytes que garante a autenticidade do software emissor de notas fiscais instituído pela Nota Técnica 05/2018 (versão 1.50), esse código junto com a chave de acesso da NF-e, é utilizado para gerar o “hashCSRT”, uma assinatura digital que comprova a autenticidade do software emissor da NF-e que resultará na “tag: infRespTec”.
No estado do Paraná a regulamentação do CSRT ocorre pelos itens 2.1 e 2.8 da Norma de Procedimento Fiscal 63/2012, onde para cada Fornecedor de Sistema Fiscal será fornecido até 5 (cinco) Códigos de Segurança do Responsável Técnico – CSRT.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva