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Abra sua empresa agora mesmo!Publicado o Decreto 877/2025 (DOE de 06.03.2025 – Edição Extra), que regulamenta o Ajuste SINIEF 13/2024, referente aos casos que seja identificado o erro em Nota Fiscal emitida, onde não seja passível de emissão de “Carta de Correção ou Nota Fiscal Complementar”.
O contribuinte catarinense na condição de emitente da NF-e poderá anular a operação original, onde deve ocorrer uma devolução simbólica e posteriormente é emitida uma nova NF-e com os dados/informações corretas.
O contribuinte possui o prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas a contar da entrega para realizar o procedimento.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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