ICMS/PB: SEFAZ publica no Diário Oficial Eletrônico os editais de empresas com indeferimento da opção do Simples Nacional 2025

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou em editais no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz) a lista das empresas com indeferimento de solicitações de opção pelo Simples Nacional para o ano calendário de 2025, por pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba. A lista pode consultada no portal da Sefaz (www.sefaz.pb.gov.br) ou  no link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/2016-01-05-19-01-00

Os editais com os indeferimentos das empresas foram publicados no Doe-Sefaz nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro e também no dia 6 de março, com os respectivos editais: Edital nº 0023/2025 (26/02/2025); Edital 0024/2025 (27/02/2025) o Edital 0029/2025 (28/02/2025) e Edital 0030/2025 (06/03/2025). Foram indeferidas 3.337 empresas por pendências de débitos em aberto, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento acima do limite do SN de R$ 4.800.000,00.

PRAZO DE RECONSIDERAÇÃO – A partir da publicação dos editais, começou a contar o prazo para protocolização do pedido de reconsideração do indeferimento de opção. Salientamos que, nos termos do art. 11, §3°, IV, da Lei 10.094/2013, o prazo termina de acordo com a tabela abaixo:

Contribuintes do Edital Último dia para recorrer
Edital 0023/2025 21/03/2025
Edital 0024/2025 21/03/2025
Edital 0029/2025 25/03/2025
Edital 0030/2025 26/03/2025

ONDE PROTOCOLAR – O pedido de reconsideração deve ser protocolado direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário do contribuinte, pessoalmente ou através do e-mail da respectiva repartição, e deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Destacamos que o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte. Veja os endereços dos e-mails no link https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/10766#jo%C3%A3o-pessoa

EMPRESAS SEM INSCRIÇÃO – As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba, que tiveram a opção indeferida por nosso Estado, podem protocolar o pedido em qualquer UAC/CAC/Gerência Regional ou através do e-mail do Protocolo Geral da SEFAZ, dentro do prazo mencionado acima, direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais (GEIEF).

RAZÕES PARA RECONSIDERAÇÃO – O prazo para regularização de pendências terminou no dia 31 de janeiro deste ano. A regularização após essa data não poderá reverter o indeferimento de opção. O pedido de reconsideração destina-se aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da Administração Tributária, tendo eles tomado as providências necessárias para regularização dentro do prazo.


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