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Abra sua empresa agora mesmo!O Governo do Tocantins prorrogou até dia 31 de março de 2025, o prazo para a entrega do DIF - Documento de Informações Fiscais, referente ao exercício 2024. A Portaria nº 222/2025, da Secretaria da Fazenda, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nº 6.772, de 10 de março de 2025. A apresentação das informações deve ser feita somente pela internet, na página dif.sefaz.to.gov.br.
São obrigados a declarar os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins - CCI-TO.
Excluem-se da obrigatoriedade: os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da competência dos municípios; os produtores agropecuários; pessoa física, não optante pelo regime normal de escrituração e, os optantes do Simples Nacional.
O DIF é um demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que servirá de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na Constituição Federal.
Para download do programa, versão 2025, disponível na página, utilize os navegadores Mozilla Firefox e Microsoft Edge para baixar a nova versão. Verifique se o navegador não solicitou que confirme o download do programa.
Fonte: SEFAZ/TO (Retirado do Meu Site Contábil)
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