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Abra sua empresa agora mesmo!Publicado o Decreto 888/2025 (DOE de 12.03.2025 – Edição Extra) que incorpora o Convênio ICMS 109/2024 ao Regulamento do ICMS – Decreto 2870/2001, acrescentando os arts. 39-B ao 39-F a Seção VI do Capítulo V.
O Estado de Santa Catarina já tinha regulamentado o Convênio ICMS 109/2024 através da Lei Estadual 19.172/2025 (DOE de 08.01.2025), contudo não havia a incorporação junto ao Regulamento do ICMS.
Por fim, lembramos que o contribuinte deverá obedecer às regras do Ajuste SINIEF 33/2024 para fins de emissão da Nota Fiscal de Transferência, quando não houver a opção pela transferência tributada.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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