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Abra sua empresa agora mesmo!A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, a Instrução Normativa RFB 2.255/2025, que estabelece as regras e o cronograma para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (DIRPF 2025) e também trouxe algumas mudanças:
Cronograma do Imposto de Renda 2025:
- 13 de março – Disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (DIRPF 2025).
- 17 de março – Início das transmissões pelo programa gerador.
- 1º de abril – Implementação do sistema Meu IRPF e a liberação do aplicativo para a declaração pré-preenchida.
- 30 de maio – Prazo final para a entrega da DIRPF 2025.
Principais mudanças para 2025:
- Obrigatoriedade de declaração: Deve apresentar a DIRPF em 2025 quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Atividade rural: O limite de receita bruta para obrigatoriedade da declaração aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
- Atualização de bens imóveis: Quem optou por atualizar o valor de aquisição de imóveis, conforme regulamentado pela IN RFB 2.222/2024, deve declarar o ganho de capital. A tributação ocorre com uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição. A declaração desse imposto deve ser feita em um campo específico na Declaração de Ajuste Anual, conforme a Lei 14.754 de 2024, artigo 14.
- Investimentos no exterior: A DIRPF 2025 incluirá novas exigências para informações sobre operações de investimento no exterior, ampliando a transparência na tributação de ativos internacionais, conforme a Lei 14.754 de 2023, artigo 2°.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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