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Abra sua empresa agora mesmo!Publicado o Decreto Nº 36729 DE 10/07/2025 (DOE de 14.07.2025), que determina que a partir de 03/11/2025 será obrigatória a emissão da NF-e (mod. 55) quando o destinatário necessite ser identificado pelo seu CNPJ.
Ou seja, a NFC-e (mod. 65) não poderá ser emitida quando o destinatário seja Pessoa Jurídica (CNPJ), tal procedimento já possui amparo legal a nível nacional, através dos Ajuste SINIEF Nº 11 DE 30/04/2025 e Ajuste SINIEF Nº 12 DE 30/04/2025.
E ainda, o contribuinte cearense poderá emitir a NF-e (mod. 55) em substituição a NFC-e (mod. 65), salvo disposições em contrário.
Lembrando ainda, que a partir de 01/01/2026 o CF-e/SAT (Módulo Eletrônico - MFE) será descontinuado no Estado do Ceará, onde a NFC-e (mod. 65) será o documento oficial nas operações destinadas a consumidores finais (não contribuintes).
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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