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Abra sua empresa agora mesmo!Publicada a Portaria SEF Nº 175 DE 07/07/2025 (DOE de 16.07.2025), que dispõe sobre os procedimentos referentes a pedidos de restituição de tributos no Estado.
Os procedimentos referentes a pedidos de restituição irão abranger:
1) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
2) Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); (ITCMD); e
3) Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação
4) taxas cuja restituição seja de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
A restituição de tributos somente será efetuada após verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
O pedido de restituição deverá ser formalizado eletronicamente, por meio de aplicativo disponibilizado no SAT, com acesso através da página oficial da SEF na internet.
Ficando revogada a Portaria SEF Nº 413 DE 30/11/2015 a partir de 16.07.2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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