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Abra sua empresa agora mesmo!Publicado o Decreto Nº 10639 DE 17/07/2025 (DOE de 17.07.2025), que dispõe sobre o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, dos estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de cargas ilícitas, furtadas ou roubadas.
O cancelamento da inscrição no CAD/ICMS será realizado como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, hipótese em que a comprovação das irregularidades descritas no referido artigo será realizada mediante comunicação do flagrante pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, em documento no qual conste expressamente essa situação, o número de inscrição no CNPJ e, quando possível, no CAD/ICMS, e o endereço do estabelecimento flagrado.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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