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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), em busca de simplificar e agilizar a aprovação de condições favoráveis ao contribuinte, incluiu, nesta sexta-feira (10/10), o segmento de laticínios no Tratamento Tributário Setorial (TTS) automatizado. Agora, empresas desse setor da economia poderão requisitar o regime especial de forma facilitada, totalmente on-line. A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução SEF nº 5.959, contemplando a indústria de laticínios nas operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.
A partir da inclusão, chega a 15 os segmentos da economia mineira no TTS automatizado. “Essa medida é fruto do diálogo com o setor produtivo e reflete o esforço do Governo de Minas para criar um ambiente tributário mais equilibrado e diversificado, que favoreça o crescimento econômico e a geração de empregos”, ressalta o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Para usufruir do benefício, o interessado deve formalizar o pedido de Regime Especial Automatizado no Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br).
Confira os 15 segmentos beneficiados com a concessão automatizada de Regime Especial:
- Indústria de calçados
- Indústria de confecções
- Importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação)
- Venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado)
- Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
- Indústria de fios e cabos
- Indústria de produtos de aço
- Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
- Indústria de móveis de madeira
- Indústria de carnes e derivados
Indústria de móveis de metal
Indústria do café, derivados e afins
Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH
Geração de energia elétrica, fonte solar e outras
Indústria de laticínios - operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.
Fonte: SEFAZ/MG (Retirado do Meu Site Contábil)
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