Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!A Receita Federal do Brasil publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.
Regras aplicáveis até 31/03/2026
Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:
“20 dias úteis” ou “30 dias corridos” — adotando-se o prazo que terminar por último.
Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.
Prazos processuais abrangidos
O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:
Impugnação de lançamento e recurso voluntário, previstos no Decreto nº 70.235/1972; Recurso voluntário em processos de compensação (art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996); Impugnações relativas ao Simples Nacional, incluindo: indeferimento de opção, exclusão do regime, conforme o art. 39 da LC nº 123/2006.Importância para os contribuintes
A medida traz impactos relevantes:
Reduz o risco de perda de prazos nos sistemas que estão sendo ajustados às novas regras; Unifica o procedimento para prazos processuais em diversas áreas do contencioso administrativo fiscal; Garante previsibilidade e segurança jurídica durante a adequação tecnológica; Exige atenção das equipes jurídicas, fiscais e contábeis responsáveis por acompanhar intimações e prazos.Recomendações
A Receita Federal orienta que os contribuintes:
atualizem seus controles internos de prazos processuais até 31/03/2026; considerem sempre o prazo mais favorável (20 dias úteis ou 30 dias corridos) no período de transição; revisem processos em andamento que possam ser afetados pela contagem diferenciada; monitorem eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas da RFB.Base normativa
ADI RFB nº 2, de 03/02/2026 Lei Complementar nº 227/2026, art. 173 Decreto nº 70.235/1972 Lei nº 9.430/1996, art. 74, §10 Lei Complementar nº 123/2006, art. 39Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva