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Abra sua empresa agora mesmo!A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que foi prorrogada para o dia 08 de junho de 2026 a exigência de apresentação da Nota Fiscal para retirada do recinto aduaneiro e para o trânsito de mercadoria importada.
A exigência decorre da revogação do § 3º, art. 202 do RICMS (Decreto 20.686/99), por meio do Decreto nº 53.107/25. A norma estabelece que o transporte do porto ou aeroporto até o estabelecimento do importador deve ser obrigatoriamente acobertado pela NF-e, não sendo mais aceitas apenas a Declaração de Importação (DI) ou DUIMP após o fim do prazo.
A prorrogação tem como objetivo conceder mais tempo para que os contribuintes finalizem a adequação de seus sistemas e procedimentos internos, visando à emissão da Nota Fiscal de entrada das mercadorias importadas.
Fonte: SEFAZ/AM (Retirado do Meu Site Contábil)
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