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Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!A Secretaria da Fazenda realizará a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional de todos os estabelecimentos que estão relacionados no Edital Notificação de Exclusão do Simples Nacional n.º 002/2026 – SAT/DIREC.
Informa que no processo de exclusão, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão 30 (trinta) dias para regularizar a pendência cadastral e impugnar a exclusão, a fim de garantir a sua permanência no respectivo regime.
(Base legal: art. 17, inciso XVI, da Lei Complementar nº 123, de 2006)
IMPORTANTE:
O Edital acima mencionado foi publicado no Diário Oficial do Estado – DOE n.º 7.079, de 15 de junho de 2026, páginas 37 e 40. O prazo para regularizar e impugnar será:
De 23/06/2026 a 22/07/2026.
Para mais informações entrar em contato com a Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GFE da Secretaria da Fazenda, no telefone: (63) 3027-2022 ou com as Agências de Atendimentos de jurisdição.
Fonte: SEFAZ/TO (Retirado do Meu Site Contábil)
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