Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Publicado o Decreto Nº 61284 DE 31/08/2026 que reorganiza a aplicação da substituição tributária no segmento de “Medicamentos de Uso Humano e Outros Produtos Farmacêuticos” no Estado de Pernambuco.
Atualmente o Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005 regulamenta as disposições da substituição tributária do segmento de Medicamentos no Estado, contudo a partir de 01/01/2027 este Decreto será revogado.
E a regulamentação da substituição tributária do segmento de Medicamentos será realocada para os Anexos 37 e 37-D, ambos do RICMS/PE.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva