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Abra sua empresa agora mesmo!O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que os dois novos impostos que entram em vigor a partir do início de 2027 não representam aumento de carga tributária. Segundo ele, o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituem tributos já existentes.
“A gente tem que considerar que são dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco. São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo”, argumentou Durigan. “Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor.”
Os dois impostos foram criados pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária.
A Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. O texto já foi encaminhado ao Congresso, de acordo com o ministro.
O Imposto Seletivo substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
“Ele vai incidir sobre exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro, embarcação. Então, são alguns poucos itens. Com o fim do IPI para a indústria como um todo, a indústria fica desonerada, e a gente passa a ter o imposto seletivo sobre esses poucos setores.”
Durigan espera que a MP avance com rapidez no Congresso Nacional, uma vez que a matéria está “bem pactuada” e foi o próprio Legislativo que aprovou a criação do imposto.
Fonte: Agência Brasil (Retirado do Meu Site Contábil)
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