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Abra sua empresa agora mesmo!| O vale refeição fornecido por força de contrato de trabalho integra remuneração do empregado | Súmula Nº 241 do TST |
| A alimentação pode integrar a remuneração do empregado | art. 458 da CLT |
| O limite máximo de desconto não pode exceder 20% do salário contratual | §3º, art. 458 da CLT |
| Alimentação fornecida por empresa participante do PAT não integra remuneração | Orientação Jurisprudencial SDI1 Nº 133 do TST |
| É vedado o pagamento da alimentação em dinheiro | § 2º, art. 457 da CLT |
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