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Abra sua empresa agora mesmo!| Prazo para abertura: até o 1º dia útil da ocorrência ou de imediato em caso de morte. | § 3º, art. 351 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 e § 3º, art. 417 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991 DE 28/03/2022 |
| Multa pela comunicação fora do prazo. | art. 286 do Decreto Nº 3.048 DE 06/05/1999 |
| Exclusão da multa por apresentação fora do prazo mas antes de qualquer procedimento administrativo | § 6º, art. 351 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 e § 6º, art. 417 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991 DE 28/03/2022 |
| CAT deve ser transmitida somente online por meio do eSocial | inciso IV, art. 3 da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71 DE 29/06/2021 e Manual eSocial versão S-1.3, evento S-2210 |
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