Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Publicada a Portaria SF 43/2025 (DOM de 12.11.2025), que institui regra de transição no Emissor Nacional de NFS-e, referentes aos serviços:
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres; 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Durante o período de migração para o Emissor Nacional de Nota Fiscal de que trata a Portaria 33/2025, e enquanto não estiver instituído o leiaute de que trata a Nota Técnica SE/CGNFS-e 04/2025, os prestadores dos serviços citados acima, poderão registrar os montantes recebidos por conta e em nome alheio para pagamento dos custos com terceiros no campo “descontos incondicionados”, ficando tais registros sujeitos à fiscalização.
Tais regras de transição estão vinculadas ao Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS/CBS.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva