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Abra sua empresa agora mesmo!Vencimento abrange 38,3 mil parcelas de ICMS, IPVA e ITCD
Os contribuintes que aderiram ao parcelamento de débitos de ICMS, IPVA e ITCD devem ficar atentos ao vencimento da parcela de maio, que ocorre na próxima segunda-feira (25/5). Neste mês, vencem 38,3 mil parcelas, que somam R$ 64,5 milhões.
Dados da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia mostram que 26,4 mil contribuintes possuem parcelas com vencimento em maio de 2026. A regularidade dos pagamentos é fundamental para a manutenção dos benefícios concedidos nos programas de negociação fiscal.
Atualmente, a carteira de créditos negociados do Estado reúne cerca de 918 mil parcelas ativas, correspondentes a R$ 3,25 bilhões em débitos parcelados.
Negocie Já II
Os resultados do programa Negocie Já II reforçam a adesão dos contribuintes às oportunidades de regularização fiscal. Até o momento, 24,9 mil contribuintes foram atendidos, com a formalização de 33 mil parcelamentos.
O volume total negociado já alcança R$ 1,49 bilhão, envolvendo débitos de ICMS, IPVA e ITCD. O programa oferece condições facilitadas para regularização de pendências tributárias, com descontos em juros e multas, conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte.
Atenção aos prazos
A Secretaria da Economia reforça que o pagamento das parcelas deve cumprir os prazos estabelecidos nos acordos. O parcelamento é cancelado automaticamente em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou atraso superior a 30 dias após a data final do contrato.
Nessas situações, o contribuinte perde os benefícios concedidos pela lei de anistia, como Negocie Já, além da redução de multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).
Como emitir o boleto
A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) pode ser feita no site da Secretaria da Economia, na opção “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou diretamente neste link (https://goias.gov.br/economia/pagamento-e-parcelamento-de-tributos/#PARCELAMENTO).. “smartCard-inline”)
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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