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Abra sua empresa agora mesmo!Licenciamento anual é obrigatório, previsto na legislação de trânsito e garante o CRLV, documento que comprova que a regularização do veículo
Os proprietários de veículos com finais de placa entre 05 e 95 devem atentar para os próximos vencimentos do licenciamento anual no Pará. O primeiro prazo termina em 19 de junho para os veículos com finais de placas de 05 a 35. Em seguida, os proprietários de veículos com finais de placa de 45 a 65 têm até 26 de junho para regularizar o pagamento. Já os veículos com finais de placa de 75 a 95 devem ser licenciados até o dia 3 de julho, conforme o calendário do Departamento de Trânsito do Estado (Detran).
O licenciamento anual é um procedimento obrigatório previsto na legislação de trânsito e garante a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento que comprova que o veículo está regularizado e autorizado a circular nas vias públicas. Sem o licenciamento, o condutor fica sujeito a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para realizar o serviço, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site do Detran. A consulta pode ser feita informando a placa do veículo, o número do Renavam e o CPF do proprietário. O boleto também está disponível presencialmente na sede do órgão, nos postos avançados e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e de forma digital no Detran Digital, que pode ser acessado pelo site do órgão.
Antes de emitir a guia de pagamento, é importante verificar se existem multas ou outros débitos pendentes vinculados ao veículo. A existência de pendências junto ao Detran ou a outros órgãos de trânsito, como prefeituras e Polícia Rodoviária Federal (PRF), impede a conclusão do licenciamento. Somente após a quitação de todas as obrigações o processo é finalizado e o CRLV fica disponível em formato digital para acesso do proprietário.
A diretora-geral do Detran, Renata Coelho, destaca que a regularização do documento vai além do cumprimento de uma obrigação administrativa e tem impacto direto na segurança viária. “Quando o proprietário mantém o licenciamento em dia, ele está assumindo um compromisso com a segurança viária. O licenciamento é o que comprova que aquele veículo está regularizado e em condições legais de circulação. Isso ajuda a prevenir irregularidades, facilita a fiscalização e contribui para um trânsito mais organizado e mais seguro para todos. É um cuidado simples, mas essencial, que evita transtornos e demonstra respeito à vida”, ressalta.
Além do pagamento à vista, o Detran disponibiliza a opção de parcelamento dos débitos relacionados ao licenciamento por meio de cartão de crédito, em empresas credenciadas. A modalidade pode ser utilizada tanto para débitos em atraso quanto para o licenciamento do exercício vigente, oferecendo mais flexibilidade aos proprietários na regularização dos veículos.
O órgão orienta os condutores a não deixarem o procedimento para os últimos dias. A antecipação evita contratempos relacionados à compensação de pagamentos e garante que o documento esteja disponível dentro do prazo legal.
Circular com veículo não licenciado é infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo ao pátio até que a situação seja regularizada.
Fonte: Agência Pará (Retirado do Meu Site Contábil)
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