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Abra sua empresa agora mesmo!A SEFAZ/RS através do seu portal “Receita Estadual” orienta os contribuintes gaúchos que o Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025 não impactará em nada os transportadores emitentes do CT-e (mod. 57).
A única referência que deverá ser realizada no CT-e quando for o caso, é o registro do evento “Insucesso na Entrega do CT-e” pelo transportador, onde se trata de um evento já existente, e não uma inovação trazida pelo Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025.
Sendo assim, o Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025 somente terá impacto quanto a emissão da NF-e (mod. 55) para as operações específica citadas no próprio ajuste.
“Pergunta nº 12” da Receita Estadual, tópico CT-e:
? Pergunta:
O Ajuste SINIEF 49/2025 trouxe alguma modificação para o CT-e?
? Resposta:
Não. O Ajuste SINIEF 49/2025 tem como objetivo regulamentar a emissão de NF-e para quatro hipóteses específicas.
O Ajuste SINIEF 49/25 não contém qualquer dispositivo sobre CT-e. Sua única referência ao CT-e é exigir, quando aplicável, o registro do evento “Insucesso na Entrega do CT-e” pelo transportador. E esse é um evento já existente, e não uma inovação trazida pelo Ajuste.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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