Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Publicada a Portaria SEFAZ Nº 128 DE 21/08/2026 que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento no Simples Nacional aos contribuintes mato-grossenses que apresentarem pendência de débitos e/ ou irregularidade cadastral.
Segundo a Portaria considera-se irregular o contribuinte que:
1) apresentar débito pendente de pagamento, verificado mediante consulta no Sistema CND/CPEND, que integra débitos registrados na Secretaria de Estado de Fazenda e na Procuradoria-Geral do Estado;
2) apresentar restrição à respectiva situação cadastral;
3) estiver omisso na apresentação da EFD, conforme for o período, limitado ao prazo decadencial;
4) exceder o valor limite da Receita Bruta Anual, previsto na Lei Complementar (Federal) 123/2006.
Fica assegurado ao contribuinte o direito de recorrer, em única instância, do indeferimento da opção pelo regime do Simples Nacional.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva