Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que isenta de tarifa de energia elétrica os empreendimentos que gerem eletricidade exclusivamente com biomassa da casca de arroz.
O PL 5.861/2025, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), altera a Lei da Aneel, de 1996. Recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A casca corresponde a cerca de 20% do peso do grão de arroz. Como o Brasil produziu 12,8 milhões de toneladas de arroz na safra 2024/2025, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), são geradas, portanto, aproximadamente 2,5 milhões de toneladas de casca de arroz todos os anos no país, ressaltou o relator.
Com os eventos climáticos observados nos últimos anos em todas as regiões, disse Mourão, torna-se necessária a expansão da produção de energia renovável no ambiente rural brasileiro.
O senador destacou que as peculiaridades da biomassa proveniente da casca de arroz, como seu caráter residual, os benefícios ambientais associados à sua utilização e e sua relevância para o desenvolvimento regional, justificam tratamento diferenciado.
— A casca de arroz pode ser utilizada na fabricação de diversos produtos, como adesivos, adsorventes de materiais tóxicos, material de cama de aves e ninho para animais, dentre outros. Porém, o uso como combustível para a produção de energia em usinas termelétricas merece destaque — ressaltou Hamilton Mourão.
Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva