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| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 23 | IOF | IOF - Imposto sobre Operações Financeiras O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Base Legal: Lei Nº 5143 DE 20/10/1966, Inciso II, Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, Arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB Nº 1969 DE 28/07/2020. | IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028 | 2º Decêndio de Julho de 2026 |
| 23 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (Art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | Rendimentos de Capital: Títulos de renda fixa -Pessoa Física - DARF 8053 Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica - DARF 3426 Fundo de Investimento - Renda Fixa - DARF 6800 Fundo de Investimento em Ações - DARF 6813 Operações de swap - DARF 5273 Day-Trade -Operações em Bolsas - DARF 8468 Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados - DARF 5557 Juros remuneratórios do capital próprio (Art. 9º da Lei Nº 9249, DE 26/12/1995) - DARF 5706 Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232 Demais rendimentos de capital - DARF 0924 Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei Nº 12431 DE 24/06/2011 - DARF 3699 Ganho de Capital -Integralização de Cotas com Ativos (Art. 1º da Lei Nº 13043 DE 13/11/2014) - DARF 5029 Empréstimo de Ativos -Fundos de Investimento (Art. 8º da Lei Nº 13043 DE 13/11/2014) - DARF 5035 Fundo de Investimento em Participações (FIP) - DARF 1605 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior: Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de Investimento Coletivo - DARF 5286 Juros remuneratórios de capital próprio - DARF 9453 Outros Rendimentos: Prêmios obtidos em concursos e sorteios - DARF 0916 Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673 Multas e vantagens - DARF 9385 | 2º Decêndio de Julho de 2026 |
| 23 | ICMS | Antecipação - Simples Nacional Recolhimento do imposto em relação à entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação, destinadas a comercialização ou industrialização. Base Legal: Alínea "b", § 4º, Art. 46, Livro I do RICMS/RS | Ver códigos | Maio de 2026 |
| 23 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, até o dia 23 do segundo mês subsequente, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação. Base Legal: Item IX, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Maio de 2026 |
| 23 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 75 do RICMS/PR | Ver códigos | Julho de 2026 |
| 23 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7, até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: Art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 21/03/2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 17/03/2015 | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | ICMS - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas Recolhimento, até o dia 23 do segundo mês subsequente, do imposto devido nas hipóteses de entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, em estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE. Base Legal: Item XII, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Maio de 2026 |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases - alínea b Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2026 | |
| 23 | ICMS | Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis nas hipóteses previstas no Incisos III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso V, § 1°, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Junho de 2026 | |
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